TJMG 0011948-62.2017.8.13.0338
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - LITISPENDÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485, INC. V, CPC/2015 - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PREVENÇÃO - NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE - AUSÊNCIA.
- É irrelevante a forma como foi arguida a existência da litispendência que, tratando-se de matéria de ordem pública, pode ser decidida em qualquer tempo e grau de jurisdição e por qualquer meio.
- Configurada a litispendência entre dois ou mais inventários, tem-se como prevento o juízo que primeiro nomeou o inventariante, sendo irrelevante a ordem de distribuição.
- Verificada a ausência de nomeação de inventariante em ambos os autos, deve-se extinguir o segundo inventário.