Decisão · TJMG

TJMG 0011948-62.2017.8.13.0338

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-06publicado em 2018-03-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - LITISPENDÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485, INC. V, CPC/2015 - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PREVENÇÃO - NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE - AUSÊNCIA. - É irrelevante a forma como foi arguida a existência da litispendência que, tratando-se de matéria de ordem pública, pode ser decidida em qualquer tempo e grau de jurisdição e por qualquer meio. - Configurada a litispendência entre dois ou mais inventários, tem-se como prevento o juízo que primeiro nomeou o inventariante, sendo irrelevante a ordem de distribuição. - Verificada a ausência de nomeação de inventariante em ambos os autos, deve-se extinguir o segundo inventário.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →