TJMG 0037208-98.2016.8.13.0396
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - SUCESSÕES - ALVARÁ - LEVANTAMENTO DE VALOR - SALDO DE POUPANÇA - EXISTÊNCIA DE BENS - NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO.
- O Alvará Judicial, instituído pela Lei nº 6.858/80, é previsto como hipótese para sucessão de valores não recebidos, em vida, pelos respectivos titulares, dispensado o inventário nas hipóteses previstas.
- A existência de algum bem a inventariar, além dos valores a receber, torna inviável o pedido de Alvará e obriga a abertura de inventário (art. 2º da Lei nº 6.858/80 c/c art. 1º, V do Decreto nº 85.845/81).