Decisão · TJMG

TJMG 0037208-98.2016.8.13.0396

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-06publicado em 2018-02-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - SUCESSÕES - ALVARÁ - LEVANTAMENTO DE VALOR - SALDO DE POUPANÇA - EXISTÊNCIA DE BENS - NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. - O Alvará Judicial, instituído pela Lei nº 6.858/80, é previsto como hipótese para sucessão de valores não recebidos, em vida, pelos respectivos titulares, dispensado o inventário nas hipóteses previstas. - A existência de algum bem a inventariar, além dos valores a receber, torna inviável o pedido de Alvará e obriga a abertura de inventário (art. 2º da Lei nº 6.858/80 c/c art. 1º, V do Decreto nº 85.845/81).
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