TJMG 4442627-72.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. OPÇÃO PELA VIA EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
I.Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de desistência da ação de inventário sob o argumento de não comprovação do início do procedimento extrajudicial, versando sobre a abertura e partilha de bens por arrolamento, com insurgência dos recorrentes visando à homologação da desistência para buscar a via extrajudicial.
II. Questão em discussão
2. a) Admissibilidade do pedido de justiça gratuita especificamente para o agravo.
b) Possibilidade jurídica de homologação da desistência do inventário judicial para promoção do inventário por via extrajudicial.
III. Razões de decidir
3. O pedido de justiça gratuita foi deferido no âmbito do agravo, considerando a ausência de apreciação em primeiro grau.
4. Conforme art. 2º da Resolução nº 35/2007 do CNJ, é facultado aos interessados optar pela via judicial ou extrajudicial para inventário, sendo possível a desistência da via judicial a qualquer tempo para promoção da via extrajudicial.
5. Havendo todos os herdeiros maiores e capazes, inexiste óbice à homologação do pedido de desistência, especialmente diante da necessidade de apresentação da homologação para início do procedimento extrajudicial, conforme exigência cartorária.
6. Precedente jurisprudencial autoriza a desistência do inventário judicial para realização do procedimento por escritura pública, não sendo identificada violação de direitos de terceiros ou irregularidade processual.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso provido. Reconhecida a possibilidade de homologação do pedido de desistência da ação de inventário judicial para que os herdeiros busquem o inventário pela via extrajudicial, observando-se em primeiro grau a apuração de eventuais despesas e custas processuais.
Tese de julgamento: "1. É facultado aos interessados optar pela via judicial ou extrajudicial para o processamento do inventário e partilha, sendo possível a homologação do pedido de desistência do processo judicial para viabilizar a promoção do feito em cartório, conforme Resolução nº 35/2007 do CNJ."
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 610, § 1º; Resolução nº 35/2007 do CNJ, art. 2º.
Jurisprudência relevante citada: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.244331-1/001, Rel. Des. (nome suprimido), data do julgamento não informada.