Decisão · TJMG

TJMG 0722294-85.2011.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-08publicado em 2012-05-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - FALECIMENTO DO CÔNJUGE SUPERSTITE - HERDEIROS EXCLUSIVOS DO SEGUNDO INVENTARIADO - PROCESSAMENTO CONJUNTO - EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 1043 DO CPC - NÃO CONFIGURADA - "ERROR IN PROCEDENDO" - NULIDADE PARCIAL DO PROCEDIMENTO - TEMA RECURSAL CORRESPONDENTE À REMOÇÃO DO INVENTARIANTE - ANÁLISE PREJUDICADA. Havendo diferentes herdeiros, o processamento conjunto do inventário do cônjuge supérstite meeiro, falecido antes da partilha dos bens do pré-morto, traduz "error in procedendo", eis que a situação não se subsume aos ditames do artigo 1043 do CPC. A constatação de vício procedimental inerente à fase inaugural do segundo inventário prejudica a análise de decisão lançada "a posteriori", no incidente de remoção do inventariante, haja vista que o ato de nomeação tornou-se insubsistente ante o decreto de nulidade parcial do feito originário.
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