TJMG 1051815-65.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - CONJUGE SUPÉRSTITE - REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS - MEAÇÃO - SÚMULA 377 DO STF - INTERPRETAÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NO CURSO DA SOCIEDADE CONJUGAL - COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - ARTIGO 984 DO CPC - DECISÃO MANTIDA.
Os ditames da súmula nº 377 do STF não retira do cônjuge supérstite, casado sob o regime de separação obrigatória de bens, o ônus de comprovar que o acervo arrolado no inventário traduz acréscimo patrimonial havido durante o vínculo conjugal, passível de meação.
Deve ser mantida a decisão agravada que remete às vias ordinárias o desate de matéria no procedimento de inventário, cujo desate exige ampla dilação probatória, ex vi do disposto no artigo 984 do CPC.