Decisão · TJMG

TJMG 2386743-92.2025.8.13.0000

Rel. Paulo Rogerio De Souza AbrantesNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2025-12-19publicado em 2025-12-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA NO ITCD. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCESSÓRIO PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo do inventário que determinou a remessa da controvérsia acerca da exigibilidade de juros e multa relativos ao ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) à via administrativa, entendendo não caber tal deliberação no bojo dos autos do inventário. O recurso busca a reforma da decisão para que o juízo sucessório aprecie e julgue a impugnação apresentada quanto ao cálculo do tributo, especialmente no que concerne à incidência dos encargos moratórios. II. Questão em discussão 2. Determinar se a apreciação da legalidade da incidência de juros e multa sobre o ITCD constitui matéria da competência do juízo do inventário, ou se a controvérsia deve ser remetida obrigatoriamente à via administrativa. III. Razões de decidir 3. O procedimento de inventário, nos termos do Código de Processo Civil, prevê oportunidade própria para discussão e liquidação do imposto de transmissão, incluindo eventuais impugnações relativas a encargos moratórios, cuja apreciação compete ao juízo universal do inventário. 4. A controvérsia acerca da incidência de juros e multa sobre o ITCD, quando os fatos relevantes estão devidamente provados por documentos, configura-se como questão eminentemente de direito, apta a ser dirimida no processo de inventário, nos termos do art. 612 do CPC. 5. O rito processual do inventário assegura contraditório à Fazenda Pública e impõe ao juízo a apreciação fundamentada das impugnações ao cálculo do tributo (arts. 637 e 638 do CPC). 6. Remeter a apreciação da matéria exclusiva e documentalmente comprovada à via administrativa configura error in procedendo, afrontando os princípios da inafastabilidade da jurisdição e economia processual. 7. Diante do exposto, impõe-se o provimento do recurso para assegurar a apreciação e julgamento pelo juízo do inventário quanto à exigibilidade dos encargos moratórios debatidos. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido para determinar que o juízo de origem aprecie e julgue, de forma fundamentada, a impugnação à incidência de juros e multa sobre o ITCD apresentada nos autos de inventário, por se tratar de matéria de competência do juízo sucessório. Tese de julgamento: "1. Compete ao juízo do inventário apreciar a impugnação ao cálculo do ITCD, inclusive quanto à exigibilidade de juros e multa, sempre que os fatos relevantes forem comprovados por documentos, nos termos do art. 612 do CPC." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 612, 637 e 638; Súmula 114 do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência relevante citada: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Agravo Interno Cv 1.0000.24.524826-5/003, Relator(a): Des.(a) Fabiana da Cunha Pasqua, 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív, julgamento em 19/05/2025, publicação da súmula em 20/05/2025.
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