Decisão · TJMG

TJMG 6003485-68.2020.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2021-05-14publicado em 2021-05-17
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBREPARTILHA. DOAÇÃO. COLAÇÃO. PROCESSAMENTO NOS AUTO DO INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. É possível a realização de sobrepartilha de bens nos autos do inventário, de forma a inserir o bem no acervo do espólio. Recurso conhecido e provido em parte.
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