TJMG 0974730-46.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - OBSERVÂNCIA DA LEI 14.939/03 - 25.000 UFEMGS - REFORMA.
- A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em ação de inventário deve ser analisada às luzes do artigo 8º, II, da Lei n. 14.939/03 que dispõe sobre o pagamento das custas devidas no âmbito da Justiça Estadual de Minas Gerais, não prevalecendo a presunção de veracidade conferida à declaração de hipossuficiência financeira.
- Em ação de inventário deve-se analisar o valor do acervo hereditário.
- Informado que o valor do patrimônio deixado pelo inventariado é inferior ao limite da lei para concessão da gratuidade de justiça em inventário, imperiosa a reforma a da decisão agravada para conceder o benefício.