TJMG 5002904-63.2022.8.13.0400
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA EM CURSO. EXPECTATIVA DE DIREITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O interesse processual verifica-se sempre que a parte comprova a existência da necessidade e utilidade do provimento jurisdicional.
2. A instauração de inventário judicial exige a existência de bens ou direitos certos e atuais a serem partilhados.
3. A pendência de ação indenizatória não configura, por si só, interesse de agir para a abertura ou suspensão do inventário, por representar mera expectativa de direito.
4. É legítima a extinção do inventário, sem resolução do mérito, quando não comprovada a existência de bens a inventariar.
5. Recurso conhecido e desprovido.