Decisão · TJMG

TJMG 5002904-63.2022.8.13.0400

Rel. Fabiana Da Cunha Pasqua2º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Famíliajulgado em 2025-10-06publicado em 2025-10-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA EM CURSO. EXPECTATIVA DE DIREITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O interesse processual verifica-se sempre que a parte comprova a existência da necessidade e utilidade do provimento jurisdicional. 2. A instauração de inventário judicial exige a existência de bens ou direitos certos e atuais a serem partilhados. 3. A pendência de ação indenizatória não configura, por si só, interesse de agir para a abertura ou suspensão do inventário, por representar mera expectativa de direito. 4. É legítima a extinção do inventário, sem resolução do mérito, quando não comprovada a existência de bens a inventariar. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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