TJMG 4383337-63.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO DE INVENTÁRIO - DECISÃO QUE DECRETOU A SUCESSÃO EMPRESARIAL - CONSEQUENCIAS - DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO OBSERVADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIAS ORDINÁRIAS - RECURSO PROVIDO.
- O inventário é o procedimento apto a angariar os bens de titularidade do falecido, ao tempo da morte, e proceder à sua partilha aos respectivos herdeiros;
- As questões relativas à eventual sucessão ou confusão patrimonial dependem de ampla dilação probatória, que foge da via estreita do inventário;
- Eventual ação movida pelo espólio para obter a declaração da sucessão empresarial, embora objetive a arrecadação de bem pertencente à herança, cuida de matéria estranha ao direito das sucessões e não guarda relação de acessoriedade com o juízo do inventário.