TJMG 0800353-77.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECEITA FEDERAL - SUSPEITA DE SONEGAÇÃO DE BENS - INDEFERIMENTO - VIAS ORDINÁRIAS. A prestação de contas dos herdeiros deve ocorrer, em regra, em autos apartados, como forma de não tumultuar o processo de inventário, excetuados os casos em que não houver complexidade na prestação de contas ou controvérsia a respeito.