Decisão · TJMG

TJMG 8939521-03.2005.8.13.0024

Rel. Nilson Reis2ª Câmara Cíveljulgado em 2007-12-04publicado em 2008-01-15
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. REVELIA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1 - O juízo do inventário deve decidir questões de direito e de fato que estiverem comprovadas, devendo remeter ao juízo competente aquelas que necessitam de maior dilação probatória. 2 - Mesmo havendo revelia, não deverão ser julgadas antecipadamente as questões que necessitam de melhor instrução probatória, a fim de formar a convicção do julgador, em razão da presunção relativa de veracidade dos fatos aduzidos na inicial. 3 - Questão envolvendo anulação de testamento com conseqüente perdas e danos, necessita de completa instrução probatória, não podendo ser decidida, de plano, pelo juiz do inventário. 4 - Agravo improvido.
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