Decisão · TJMG

TJMG 2512093-27.2024.8.13.0000

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-08-22publicado em 2024-08-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - PEDIDO A SER ANALISADO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO - ORDEM LEGAL. - Dentre as incumbências do inventariante se encontra o pagamento de dívidas do espólio, nos termos do art. 619, III, do CPC. - Antes da partilha, podem os credores requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencida e exigíveis, sendo que o credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário, conforme arts. 642 e 644 do CPC. - Não havendo a concordância de todas as partes sobre o pagamento indicado pelo credor, o feito será remetido às vias ordinárias, conforme art. 643 do CPC. - O pedido de alvará para levantamento dos valores referentes ao crédito em desfavor da falecida deve ser formulado nos autos do inventário, ocasião em que o magistrado poderá apreciar as circunstâncias de cada crédito para gerenciar o pagamento em conformidade com a ordem legal. - A concordância do espólio em relação ao pagamento da dívida não justifica, por si só, o deferimento da medida fora dos autos de inventário, mas apenas possibilita que o crédito seja pago em tais autos, haja vista que a discordância remeteria o feito às vias ordinárias.
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