Decisão · TJMG

TJMG 1754888-18.2023.8.13.0000

Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2024-05-07publicado em 2024-05-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - CUMULAÇÃO - PESSOAS DISTINTAS - DEPENDÊNCIA PARCIAL ENTRE AS PARTILHAS - DISCORDÂNCIA ENTRE OS HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE - TUMULTO PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. - É possível, mas não obrigatória, a cumulação dos inventários de pessoas distintas nas hipóteses elencadas no artigo 672 do códex instrumental. - Se afigura prudente o indeferimento da reunião dos inventários diante da discordância entre os herdeiros, em atenção ao princípio da celeridade, evitando-se tumulto processual.
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