TJMG 1754888-18.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - CUMULAÇÃO - PESSOAS DISTINTAS - DEPENDÊNCIA PARCIAL ENTRE AS PARTILHAS - DISCORDÂNCIA ENTRE OS HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE - TUMULTO PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
- É possível, mas não obrigatória, a cumulação dos inventários de pessoas distintas nas hipóteses elencadas no artigo 672 do códex instrumental.
- Se afigura prudente o indeferimento da reunião dos inventários diante da discordância entre os herdeiros, em atenção ao princípio da celeridade, evitando-se tumulto processual.