TJMG 0041048-46.2014.8.13.0151
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DEMARCAÇÃO DE TERRAS INSERIDA NO INVENTÁRIO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - RITO PROCEDIMENTAL IMPRÓPRIO - DISCUSSÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DE INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
1. A Ação de Demarcação de Terras depende da produção de prova pericial, visando levantar o traçado da linha demarcanda, considerando os títulos, os marcos, os rumos, a fama da vizinhança, as informações de antigos moradores do lugar e outros elementos que coligirem (inteligência dos artigos 579 e 580).
2. Nos termos do Código de processo Civil o juiz do inventário decidirá todas as questões de direito, desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. Inteligência do art. 612, do CPC.