TJMG 0070582-93.2003.8.13.0515
CIVILLITISCONSÓRCIO. CONTAGEM DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. HERDEIROS COM O MESMO PROCURADOR. Se à época do vencimento do prazo da interposição do recurso, nos autos de inventário, os herdeiros tinham o mesmo patrono, não há como invocar o artigo 191 do CPC, pois só se conta em dobro o prazo recursal, quando ao tempo da interposição do recurso os litisconsortes tiverem diferentes procuradores. Improvimento do recurso.