Decisão · TJMG

TJMG 0455698-76.2007.8.13.0216

Rel. Fernando Neto Botelho8ª Câmara Cíveljulgado em 2008-11-27publicado em 2008-12-17
CIVIL
INVENTÁRIO. ABANDONO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. - A paralisação não justificada do inventário não acarreta extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, mas remoção do inventariante, por força do artigo 995, inciso II do mesmo ""codex"", posto que o interesse posto em juízo é de todos os herdeiros e, também, da Fazenda Pública.
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