Decisão · TJMG

TJMG 1547332-38.2005.8.13.0433

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-15publicado em 2009-03-31
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - SUSPENSÃO - PRAZO INDETERMINADO - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO DO RECURSO. Cabe a suspensão do processo quando verificada a prejudicialidade externa, isto é, quando o julgamento da causa depender da solução da demanda na qual se discute questão prejudicial, não podendo o prazo de suspensão exceder o período de um ano, findo o qual o processo retomará o seu curso. Não pode o inventário ficar suspenso eternamente, já tendo se passado mais de 30 (trinta) meses da decisão que determinou a suspensão do feito na forma do art. 265, IV, do CPC, sem que a agravada sequer tenha ajuizado demanda ordinária objetivando o reconhecimento do seu parentesco com o falecido, deve o inventário retornar a sua marcha processual.
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