TJMG 0800635-23.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO E PROCESSUAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL HOMOLOGADA POR SENTENÇA, COM EXTINÇÃO DO FEITO. PEDIDO SUPERVENINETE, NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, VISANDO À RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DA PARTILHA. INTERESSE EXCLUSIVO DE UM DOS HERDEIROS. PENHORA CUJOS EFEITOS SE PRETENDE ESTENDER A QUINHÃO DE OUTRA HERDEIRA. INTERFERÊNCIA NA ESFERA JURÍDICA DA HERDEIRA (AGRAVANTE) POR FORÇA DE UMA SITUAÇÃO JÁ CONSUMADA. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. RECURSO PROVIDO.
Indefere-se a pretensão de extensão dos efeitos de uma penhora para o quinhão de outro herdeiro, neste caso a agravante, no âmbito de uma ação de inventário, cuja partilha já restou homologada e finalizada, sem previsão dessa intercorrência. Estando que a pretensão, nesses termos, interfere na partilha homologada, notadamente na esfera jurídica da agravante, posto que onera o seu quinhão, a sua análise e julgamento devem ser encaminhados através de ação própria.