TJMG 0890939-68.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. INVENTÁRIO. SUSPENSÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. ART.1.001 CPC. EXCEÇÃO. POSSÍVEL ÚNICO HERDEIRO NECESSÁRIO. SUSPENSÃO CABÍVEL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. De acordo com o art. 1.001 do CPC não se mostra indispensável à suspensão do Inventário quando em curso uma Ação de Investigação de Paternidade em face do falecido, porque a reserva de quinhão para o suposto filho, mostra-se satisfatória para resguardar seus direitos sucessórios no feito.
II. Exceção à regra contida no art. 1.001 do CPC, é a situação apresentada, em que a decisão a ser proferida nos autos da Ação de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva influenciará diretamente na situação do Inventário, porque que se restar comprovada a filiação, o Autor será o único herdeiro necessário, restando prejudicados os interesses dos demais herdeiros arrolados.
III. Recurso provido.