Decisão · TJMG

TJMG 0014883-88.2002.8.13.0245

Rel. Fernando Braulio Ribeiro Terra8ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-30publicado em 2007-02-14
CIVIL
Inventário. Desídia do inventariante. Extinção do processo. Impossibilidade. Art. 1039 do CPC. Por se tratar de inventário, em que há interesse público, a desídia do inventariante, que deixou de juntar, dentro do prazo fixado pelo juiz, procuração de um dos herdeiros, não enseja a extinção do processo nos termos do art. 267, III, do CPC, impondo-se a cassação da sentença que a determinou, para que se dê prosseguimento do feito.
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