Decisão · TJMG

TJMG 5006892-08.2024.8.13.0567

Rel. Roberto Apolinario De Castro4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-11-27publicado em 2025-11-28
CIVIL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PÚBLICO. PREVISÃO DE ARQUIVAMENTO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS (PROVIMENTO CGJ/TJMG Nº 301/2015). SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, o inventário, em razão de inércia do inventariante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se, diante da inércia do inventariante, cabe a extinção do inventário por abandono da causa, ou se a medida processual adequada é a remoção do inventariante e/ou o arquivamento provisório, em razão do interesse público ligado à regularização da sucessão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O inventário envolve interesse público - notadamente o direito da Fazenda Pública ao recolhimento do ITCD - e transcende o mero interesse privado do inventariante, de modo a afastar, em regra, a extinção do feito por abandono. 4. O Código de Processo Civil prevê sanção específica para a desídia do inventariante, qual seja, sua remoção (art. 622 do CPC), medida que deve ser priorizada para garantir o prosseguimento do inventário. 5. O Provimento nº 301/2015 da CGJ/TJMG admite expressamente o arquivamento provisório dos inventários paralisados, de forma que a extinção sem resolução do mérito revela-se inadequada quando objetivam-se providências menos gravosas que preservem a continuidade do feito. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido; sentença cassada, com retorno dos autos à origem para prosseguimento do inventário, adotando-se as medidas processuais cabíveis (remoção do inventariante e/ou arquivamento provisório conforme o caso). Tese de julgamento: 1. O inventário tem natureza de interesse público, pelo que a extinção do feito por abandono da causa não se mostra adequada diante da inércia doinventariante. 2. A sanção prevista no art. 622 do CPC - remoção do inventariante - deve ser aplicada preferencialmente para assegurar o regular prosseguimento do inventário. 3. O Provimento nº 301/2015 da CGJ/TJMG legitima o arquivamento provisório de inventários paralisados, sendo medida compatível com a economia processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 622; Provimento CGJ/TJMG nº 301/2015 (25.05.2015). Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.125532-9/001, Rel. Des. Delvan Barcelos Júnior, 8ª Câmara Cível Especializada, j. 18/09/2025, p. 19/09/2025.
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