Decisão · TJMG

TJMG 5115352-11.2020.8.13.0024

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-22publicado em 2020-10-26
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ - BEM IMÓVEL EM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - CABIMENTO - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DOS DEMAIS HERDEIROS - ART.619, I, CPC. - O pedido de alvará é perfeitamente possível em relação a bem imóvel pendente em inventário extrajudicial, mormente porque inexiste forma de se proceder com o pedido de forma administrativa. - Para concessão de alvará em relação a bem do espolio se faz necessária a manifestação expressa dos demais herdeiros nos termos do art. 619, I, do CPC, não bastando que o inventariante investido do poder que lhe foi conferido faça o pedido, não havendo que se presumir a intenção dos demais herdeiros à alienação do bem antes de findo o inventário.
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