TJMG 5115352-11.2020.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ - BEM IMÓVEL EM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - CABIMENTO - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DOS DEMAIS HERDEIROS - ART.619, I, CPC.
- O pedido de alvará é perfeitamente possível em relação a bem imóvel pendente em inventário extrajudicial, mormente porque inexiste forma de se proceder com o pedido de forma administrativa.
- Para concessão de alvará em relação a bem do espolio se faz necessária a manifestação expressa dos demais herdeiros nos termos do art. 619, I, do CPC, não bastando que o inventariante investido do poder que lhe foi conferido faça o pedido, não havendo que se presumir a intenção dos demais herdeiros à alienação do bem antes de findo o inventário.