TJMG 4637805-32.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - FALECIMENTO DO GENITOR ATESTADO NA CERTIDÃO DO REGISTRO DO ÓBITO - DOCUMENTO QUE POSSUI FÉ PÚBLICA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
1 - Atestada na certidão de registro do óbito o falecimento do autor da herança, documento público hábil a comprovar a ocorrência do fato, deve ser autorizado o prosseguimento do inventário na origem.
2 - Comprovado nos autos a condição do recorrente de único herdeiro da de cujus, cabível a reforma da r. decisão agravada para determinar o regular prosseguimento da ação de inventário na origem, em observância aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
3- Recurso provido.