Decisão · TJMG

TJMG 5004745-40.2019.8.13.0290

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-04publicado em 2020-08-04
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVENTARIO COM PARTILHA DE BENS. LITISPENDÊNCIA. CRITÉRIO PARA DEFINIR QUAL AÇÃO DEVE PROSSEGUIR. REGRA GERAL DO CPC. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - A ação de inventário e de partilha de bens é de natureza contenciosa, de forma que se submete ao procedimento especial regulado pelo CPC, no qual, em caso de litispendência, aplicam-se as regras relacionadas ao momento de propositura da ação, prevista na parte geral do Código. - Constatado o ajuizamento de duas ações idênticas de inventário, deve ser dado prosseguimento à ação que primeiro foi ajuizada, extinguindo-se o segundo feito, em razão da existência de litispendência, que se caracteriza como pressuposto processual negativo.
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