Decisão · TJMG

TJMG 0022084-50.2018.8.13.0026

Rel. Vicente De Oliveira Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-17publicado em 2020-01-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE PESSOA FALECIDA. INVENTÁRIO. NECESSIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCESSO EXTINTO. SENTENÇA MANTIDA. I - Existindo bens a serem inventariados, como na espécie, não há que se cogitar a adoção do procedimento simplificado de expedição de alvará, sendo indispensável a propositura da ação de inventário. II - Revela-se inadequada a via do alvará judicial utilizada para obtenção de autorização de transferência de bem móvel registrado em nome de pessoa falecida, porque não configurada a hipótese legal de dispensa do inventário ou arrolamento. III - Recurso de apelação conhecido e não provido.
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