TJMG 0198779-83.2014.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE INVENTÁRIO C/C PETIÇÃO DE HERANÇA - PRELIMINAR - COISA JULGADA - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADAS - DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AUTORA E O DE CUJUS - COMPANHEIRA EXCLUÍDA DOS AUTOS DO INVENTÁRIO - NULIDADE RECONHECIDA E MANTIDA - REFORMA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS INDEFERIDA - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA A SEGUNDA APELANTE - PRIMEIRO RECURSO NÃO PROVIDO - SEGUNDO RECURSO PROVIDO. 1- Verificado que a presente ação de nulidade de inventário c/c petição de herança não repete o que já foi decidido na ação de reconhecimento de união estável, rejeita-se a preliminar de coisa julgada. 2- Diante da efetiva prestação jurisdicional realizada pela r. sentença, que analisou de forma fundamentada as questões apresentadas na lide, rejeita-se a preliminar de nulidade aduzida. 3- O réu não poderá pleitear direito alheio em nome próprio, razão pela qual não se conhece das questões aduzidas, por terceiro, no primeiro apelo, quanto à aquisição de veículo. 4- Verificado que a autora, companheira do "de cujus" foi preterida na ação de inventário, se impõe a manutenção da r. sentença, que julgou procedente o pedido para declarar nula a sentença que homologou o auto de adjudicação da ação de inventário. 5- Ausente o interesse recursal do réu acerca de eventuais direitos sucessórios e de meeira, por ter restado consignado que a autora deverá postular tal pleito nos autos do inventário. 6- Os ônus sucumbenciais fixados na r. sentença não merecem alteração, eis que fixados em observância a norma processual civil vigente. 7- Diante da demonstração pela parte autora da sua hipossuficiência para arcar com as custas e despesas processuais, reforma-se parcialmente a decisão primeva para conceder a ela os benefícios da justiça gratuita.