Decisão · TJMG

TJMG 1002328-29.2012.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-20publicado em 2012-11-30
CIVIL
EMENTA: INVENTÁRIO. ATRASO NO ANDAMENTO DO PROCESSO. DESENTENDIMENTO ENTRE OS HERDEIROS. DETERMINAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL. ÚNICA SOLUÇÃO VIÁVEL PARA PÔR FIM AO PROCESSO. DIREITO DE HABITAÇÃO DA VIUVA RESGUARDADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. - Se as partes não consentem sobre o destino dos bens, não oferecem recurso para pagamento dos tributos e por isso o inventário se arrasta por anos, é correta a atitude do magistrado de determinar a alienação de bem imóvel. - Hipótese na qual o direito de habitação da viúva se encontra resguardado.
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