TJMG 2455597-79.2009.8.13.0686
CIVILApelação cível. Ação de inventário. Habilitação de crédito. Impugnação. Remessa para as vias ordinárias. Reserva de bens devida. Recurso parcialmente provido. 1. A habilitação de crédito em inventário pressupõe a existência de prova literal da dívida. 2. Entretanto, impugnada a habilitação, deve ser feita a reserva de bens nos termos do parágrafo único do art. 1.018 do CPC. 3. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para determinar a reserva de bens.