Decisão · TJMG

TJMG 0253484-76.2011.8.13.0145

Rel. Manuel Bravo Saramago5ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-02publicado em 2012-10-08
CIVIL
EMENTA: EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. ACESSORIEDADE. EFETIVIDADE. INEXISTÊNCIA. EFICÁCIA. INVENTÁRIO. INTERESSE PROCESSUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. A ação cautelar, cujo caráter é acessório, tem por finalidade garantir a efetividade e exeqüibilidade da sentença que será proferida na ação principal, só tendo existência e eficácia em razão desta. Flagrante a falta de interesse processual da parte que postula a exibição de documentos para o fim de verificar a titularidade e individualidade de bem imóvel para fim de abertura de inventário.
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