Decisão · TJMG

TJMG 0012188-71.2010.8.13.0443

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2012-01-26publicado em 2012-02-06
CIVIL
Inventário. Arrolamento de bens. Partilha amigável. Homologação. Títulos da dívida agrária. Divisão entre os herdeiros. Cumprimento de sentença. Oferecimento por herdeira. Alegação de detenção dos títulos pelo inventariante. Inadmissibilidade. As funções do inventariante se encerram com a conclusão do inventário e da partilha e apenas lhe compete prestar contas. Se não houve instituição de obrigação para o inventariante, que lhe tenha imposto o dever de entregar os títulos da dívida agrária que competiram à herdeira, é inviável o pedido de cumprimento da sentença. Recurso não provido.
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