Decisão · TJMG

TJMG 0954614-35.2002.8.13.0223

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-23publicado em 2012-08-28
CIVIL
ÇÃ Í. Á. . ÇÃ. . ÇÃ . É Ú. - hipótese de etinção por abandono do art. , , do não se aplica ao procedimento de arrolamento e inventário de bens. - desídia do inventariante no desempenho das funções que lhe foram confiadas pode ensejar que outro seja nomeado, mas não enseja a etinção por abandono, por ser de ordem pública o provimento jurisdicional buscado no inventário, incumbindo ao uiz agir de ofício para possibilitar seu regular processamento, até a partilha ou a constatação de ineistência de bens. - ecurso provido.
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