TJMG 0954614-35.2002.8.13.0223
CIVILÇÃ Í. Á. . ÇÃ. . ÇÃ . É Ú.
- hipótese de etinção por abandono do art. , , do não se aplica ao procedimento de arrolamento e inventário de bens.
- desídia do inventariante no desempenho das funções que lhe foram confiadas pode ensejar que outro seja nomeado, mas não enseja a etinção por abandono, por ser de ordem pública o provimento jurisdicional buscado no inventário, incumbindo ao uiz agir de ofício para possibilitar seu regular processamento, até a partilha ou a constatação de ineistência de bens.
- ecurso provido.