TJMG 1585520-50.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE HABILITAÇÃO APÓS A PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE - ART. 642 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.
- O art. 642 do CPC prevê a possibilidade de habilitação dos credores do espólio nos autos do inventário, desde que seja requerida antes da partilha porque, após a partilha, tem-se por exaurida a competência do juízo sucessório.