Decisão · TJMG

TJMG 1561620-38.2019.8.13.0000

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-14publicado em 2020-05-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - CONDUTAS DESCRITAS NO ART. 622 DO CPC/15 - DESCONSTITUIÇÃO DO ENCARGO. Os elementos existentes nos autos comprovam que a inventariante não está exercendo a inventariança a contento, nem atuando ativamente no feito, de modo a ultimar a partilha, deixando de impulsionar o inventário, dando-lhe regular prosseguimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →