TJMG 4845434-34.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS DE SUSPENSÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por herdeira contra decisão que, nos autos de inventário, determinou o prosseguimento do feito e aplicou multa de 5% sobre a herança líquida por suposta litigância de má-fé, em razão da reiteração de pedidos de suspensão do inventário até o julgamento de ação de prestação de contas paralela.
II. Questão em discussão 2. a) Possibilidade de reapreciação do pedido de suspensão do inventário em razão da pendência de ação de prestação de contas. 2. b) Cabimento da multa aplicada por litigância de má-fé em virtude da reiteração dos pedidos de suspensão.
III. Razões de decidir 3. A controvérsia sobre a suspensão do inventário, em razão da ação paralela, já foi objeto de decisão anterior transitada em julgado, tendo ocorrido preclusão da matéria. Assim, não é possível, no presente recurso, reabrir a discussão sobre o pedido de sobrestamento do inventário. 4. A penalidade de litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de conduta dolosa, conforme previsão do art. 80 do CPC. No caso, a reiteração de pedidos baseou-se em elementos fáticos e jurídicos que, inclusive, foram acatados em decisão anterior dos autos, de modo que não se pode presumir intenção de protelar o andamento do processo. Ausente demonstração de intuito doloso ou de comportamento temerário, a sanção aplicada mostra-se desproporcional e carece de fundamento fático suficiente, devendo ser afastada.
IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido para afastar a multa aplicada por litigância de má-fé, mantida a decisão recorrida quanto ao prosseguimento do inventário. Tese de julgamento: "1. A aplicação da multa por litigância de má-fé pressupõe demonstração inequívoca de conduta dolosa e não se justifica pelo mero exercício do direito de petição, ainda que reiterado. 2. A preclusão impede a rediscussão de questões já definitivamente decididas no curso do inventário."
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 80. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência indicada expressamente no voto.