Decisão · TJMG

TJMG 4181648-14.2007.8.13.0145

Rel. Jose Nepomuceno Da Silva5ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-21publicado em 2008-08-29
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REQUERIMENTO DÚPLICE - POR COMPANHEIRO HOMOAFETIVO E POR IRMÃO DO FALECIDO - LEGITIMIDADE CONCORRENTE - CASO CONCRETO - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTÊMICA - ARQUIVAMENTO DAQUELE, PROCESSAMENTO DESTE - DECISÃO MANTIDA. 1. Não se questiona a legitimidade do possuidor e administrador do espólio para requerer o inventário e a partilha. Porém, detêm legitimidade concorrente, dentre outros, os herdeiros do falecido (CPC, art. 987, caput, c/c art. 988). 2. A união homoafetiva entre o agravante e o falecido, e o acervo patrimonial supostamente adquirido por esforço comum são, em verdade, a causa primeira a embasar o pedido de inventário por ele requerido, ressaindo secundária e instrumental a alegação de posse e administração dos bens do espólio. 3. O dúplice requerimento de inventário, formulado por companheiro homoafetivo do falecido e por seu único irmão vivo, recomenda, com supedâneo na interpretação lógico-sistêmica, o arquivamento daquele e o processamento deste, máxime porque imprescindível o prévio reconhecimento judicial daquela união.
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