Decisão · TJMG

TJMG 2217216-16.2023.8.13.0000

Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2024-02-07publicado em 2024-02-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DÍVIDAS DO ESPÓLIO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - INSTRUÇÃO PROBATÓRIIA - AÇÃO DE COBRAÇAO EM CURSO - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - DESNECESSIDADE - CELERIDADE PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. - É permitida a habilitação de credores do espólio no processo de Inventário desde que haja concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, devendo, caso contrário, remeter o pedido às vias ordinárias (Art. 642 e art. 643, ambos do CPC). - Em observância aos princípios da economia, instrumentalidade e celeridade processual, mostra-se desarrazoada a suspensão do processo de Inventário quando possível a reserva/ separação de bens suficientes para eventual pagamento do débito do espólio.
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