TJMG 2217216-16.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DÍVIDAS DO ESPÓLIO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - INSTRUÇÃO PROBATÓRIIA - AÇÃO DE COBRAÇAO EM CURSO - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - DESNECESSIDADE - CELERIDADE PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
- É permitida a habilitação de credores do espólio no processo de Inventário desde que haja concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, devendo, caso contrário, remeter o pedido às vias ordinárias (Art. 642 e art. 643, ambos do CPC).
- Em observância aos princípios da economia, instrumentalidade e celeridade processual, mostra-se desarrazoada a suspensão do processo de Inventário quando possível a reserva/ separação de bens suficientes para eventual pagamento do débito do espólio.