Decisão · TJMG

TJMG 2734093-37.2024.8.13.0000

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-31publicado em 2024-11-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO FALECIDO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SUJEITO A HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DIRETA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O espólio responde pelas dívidas contraídas anteriormente à abertura da sucessão, nos termos do art. 131, III, do CTN. 2. A satisfação de crédito tributário deve ocorrer por constrição direta nos autos de execução fiscal, não sendo adequada a determinação de penhora no rosto de inventário, na medida em que se trata de dívida não sujeita a concurso de credores ou habilitação em inventário, nos termos do art. 187 do CTN e art. 29 da LEF.
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