Decisão · TJMG

TJMG 2882043-84.2023.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-02-08publicado em 2024-02-09
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - INVENTÁRIO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA - PEDIDO DE HABILITAÇÃO, NA QUALIDADE DE ADVOGADO, NOS AUTOS DO INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO. - Considerando que o agravante e sua procuradora não ostentam a mesma qualidade de nenhum dos interessados cujo acesso ao inventário foi franqueado por meio do acórdão do agravo de instrumento nº. 1.0000.22.205784-6/001, mostra-se correta a decisão que indefere o pedido de habilitação, na qualidade de advogados, nos autos de inventário que tramita sob segredo de justiça. - Não há como falar em condenação por litigância de má-fé, quando não resta caracterizada qualquer das hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
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