TJMG 0782054-18.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DISCUSSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - CONTRATO DE MÚTUO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - AÇÃO PRÓPRIA - DECISÃO MANTIDA.
- O artigo 612 do Código de Processo Civil prevê que nos autos do inventário, as questões que demandarem produção de prova, deverão ser remetidas às vias ordinárias.
- Não resta configurada a probabilidade do direito do agravante, uma vez que a discussão quanto à incidência de juros e correção monetária no contrato de mútuo estabelecido entre a de cujus e o agravante, vislumbra questão de alta indagação a ser discutida em vias ordinárias, não cabendo tal discussão nos autos do inventário.