TJMG 0229336-67.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PENA DE SONEGADOS. ART. 1.992, CC. INEXISTÊNCIA DE DOLO NA OCULTAÇÃO. NECESSIDADE DE COLAÇÃO DO BEM CONTROVERTIDO.
- A imposição da pena prevista no art. 1.992, CC, exige a prova da ocultação do bem a ser partilhado e o ato doloso de quem o oculta no âmbito do inventário.
- Hipótese na qual não restam evidenciados elementos que comprovem conduta dolosa do recorrente, fundada no desejo consciente de subtrair da partilha bem que sabe pertencer ao espólio.
- A cessão de direitos possessórios, conferida pelo falecido ao agravante, traduziu-se em transferência gratuita de vantagem e, por conseguinte, doação, de modo que é cabível a colação no inventário.