Decisão · TJMG

TJMG 1185846-12.2018.8.13.0000

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-30publicado em 2019-06-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - NOVA AVALIAÇÃO DOS BENS - DESNECESSIDADE. Já tendo sido realizada avaliação judicial dos bens do inventário, desnecessária a realização de nova avaliação, já que além de atrasar a prestação jurisdicional, esta em nada alterará o direito de herança do agravante. HERDEIROS E BENS COMUNS - TRAMITAÇÃO CONJUNTA - PARTILHA ÚNICA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 672 DO CPC. Considerando a disposição contida no art. 672 do Código de Processo Civil que possibilita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver a identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, o provimento do recurso é medida que se impõe neste particular. Provido em parte.
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