Decisão · TJMG

TJMG 0134130-26.2019.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-29publicado em 2019-08-30
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - INCAPACIDADE FINANCEIRA DA AGRAVANTE - PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE - PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - NULIDADE DO TESTAMENTO E SONEGAÇÃO DE BENS - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS - MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO - VIA PRÓPRIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Demonstrada a incapacidade financeira de a parte suportar os custos da demanda, deve ser reformada a decisão que indefere o benefício da gratuidade da justiça. - Deve ser mantida a decisão proferida em ação de inventário que indefere o pedido de exame de nulidade do testamento e de sonegação de bens, por serem questões de alta indagação, que fogem ao escopo do processo de inventário, e que devem ser discutidas em ação própria.
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