TJMG 0134130-26.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - INCAPACIDADE FINANCEIRA DA AGRAVANTE - PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE - PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - NULIDADE DO TESTAMENTO E SONEGAÇÃO DE BENS - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS - MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO - VIA PRÓPRIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- Demonstrada a incapacidade financeira de a parte suportar os custos da demanda, deve ser reformada a decisão que indefere o benefício da gratuidade da justiça.
- Deve ser mantida a decisão proferida em ação de inventário que indefere o pedido de exame de nulidade do testamento e de sonegação de bens, por serem questões de alta indagação, que fogem ao escopo do processo de inventário, e que devem ser discutidas em ação própria.