Decisão · TJMG

TJMG 2291601-66.2022.8.13.0000

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-11-17publicado em 2022-11-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - SUCESSÕES - INVENTÁRIO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PARTILHA DE BENS - ESPÓLIO - VALOR SUPERIOR AO EQUIVALENTE A 25.000 UFEMG's - Nas ações de inventário, tem-se por irrelevante a situação econômica dos herdeiros, na medida em que cumpre ao espólio e, não aos inventariantes, o pagamento das custas e despesas processuais relacionadas à tramitação do procedimento. - Deve ser indeferido o pedido da assistência judiciária gratuita quando, nos termos da lei, o valor atribuído ao montante mor for superior à faixa de isenção de custas para as ações de inventário.
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