Decisão · TJMG

TJMG 2029292-27.2021.8.13.0000

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-08-04publicado em 2022-08-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ALIENAÇÃO DE BENS - DEPÓSITO JUDICIAL - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS - PARTILHA DE BENS - DIREITO POSSESSÓRIO - POSSIBILIDADE - Nas ações de inventário, mostra-se pertinente a exigência de depósito judicial da quantia fruto da alienação de bem a ser partilhado, quando não comprovada a quitação de tributos. - Nos termos do art. 1.206 do Código Civil "a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres". - Admite-se, pois, a partilha de direitos possessórios na ação de inventário.
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