TJMG 2029292-27.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ALIENAÇÃO DE BENS - DEPÓSITO JUDICIAL - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS - PARTILHA DE BENS - DIREITO POSSESSÓRIO - POSSIBILIDADE
- Nas ações de inventário, mostra-se pertinente a exigência de depósito judicial da quantia fruto da alienação de bem a ser partilhado, quando não comprovada a quitação de tributos.
- Nos termos do art. 1.206 do Código Civil "a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres".
- Admite-se, pois, a partilha de direitos possessórios na ação de inventário.