TJMG 1432917-84.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - SUCESSÕES - INVENTÁRIO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PARTILHA DE BENS - ESPÓLIO - VALOR SUPERIOR AO EQUIVALENTE A 25.000 UFEMG's
- Nas ações de inventário, tem-se por irrelevante a situação econômica dos herdeiros, na medida em que cumpre ao espólio e, não aos inventariantes, o pagamento das custas e despesas processuais relacionadas à tramitação do procedimento.
- Deve ser indeferido o pedido da assistência judiciária gratuita quando, nos termos da lei, o valor atribuído ao montante mor for superior à faixa de isenção de custas para as ações de inventário.