TJMG 0165141-16.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS EVIDENCIADA. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O espólio passa a ter existência formal e representação legal apenas depois da abertura do inventário. 2. Não havendo inventário subsiste a legitimidade dos herdeiros do falecido para compor o polo ativo da ação, pois o artigo 1.784 do Código Civil prescreve que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentário."