Decisão · TJMG

TJMG 0789242-23.2022.8.13.0000

Rel. Francisco Ricardo Sales Costa4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-05-12publicado em 2022-05-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERIDA PELO JUÍZO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nas ações de inventário, incumbe ao inventariante prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo, ou sempre que o juiz lhe determinar, nos termos do art. 618, VII, CPC. 2. A obrigação de prestar contas independe do interesse dos herdeiros quando determinada de ofício pelo magistrado, especialmente quando expedidos diversos alvarás no curso do inventário de grande longevidade. 3. Recurso desprovido.
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