TJMG 0789242-23.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERIDA PELO JUÍZO - RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas ações de inventário, incumbe ao inventariante prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo, ou sempre que o juiz lhe determinar, nos termos do art. 618, VII, CPC.
2. A obrigação de prestar contas independe do interesse dos herdeiros quando determinada de ofício pelo magistrado, especialmente quando expedidos diversos alvarás no curso do inventário de grande longevidade.
3. Recurso desprovido.