Decisão · TJMG

TJMG 0510085-82.2022.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-06-24publicado em 2022-07-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA - INVENTÁRIO FINDO - INCOMPETÊNCIA DA VARA DE SUCESSÕES E AUSÊNCIAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É limitada a competência do juízo do inventário, pelo que, deixando a interessada de providenciar a outorga da escritura pública do imóvel no momento adequado, finalizado o inventário, deverá instar o juízo cível para a expedição do alvará pretendido, o que impõe a manutenção da decisão impugnada. 2. Recurso não provido.
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