Decisão · TJMG

TJMG 4865959-03.2025.8.13.0000

Rel. Milton Livio Lemos Salles4º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Famíliajulgado em 2026-03-23publicado em 2026-03-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - QUESTÕES DEBATIDAS - DOAÇÃO - ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA - MATÉRIAS PASSÍVEIS DE ANÁLISE NOS AUTOS DO INVENTÁRIO - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO - RECURSO PROVIDO. A remessa de questões litigiosas às vias ordinárias, no âmbito do inventário, constitui providência de caráter excepcional, admissível apenas quando a controvérsia não puder ser solucionada no próprio processo sucessório, ainda que mediante adequada instrução probatória. Inexistindo questão de alta indagação e estando a alegada doação documentalmente comprovada, com reconhecimento substancial entre os herdeiros quanto à sua ocorrência, mostra-se plenamente viável a apreciação da matéria pelo juízo do inventário, sem necessidade de instauração de ação autônoma.
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